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  1. 18 de set. de 2020 · I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    • Revisora Textual
    • December 5, 1979
  2. Entre os principais artigos, destacam-se o Artigo , que trata dos direitos e garantias fundamentais; o Artigo 1º, que estabelece a forma de organização do Estado brasileiro; o Artigo 2º, que define os poderes da União; e o Artigo 3º, que define os objetivos fundamentais da República Federativa

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

  4. Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto

  5. Os trabalhos da Constituinte se desenvolveram de fevereiro de 1987 a setembro de 1988 e marcaram o processo de redemocratização do país, após o regime militar. Principais Características 1.

    • Professora de História
    • 5 min
  6. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;

  7. A Constituição é dividida em três partes principais: preâmbulo, parte dogmática (artigos) e ato das disposições transitórias (ADCT). O preâmbulo é a introdução do texto constitucional, mas não contém regras ou direitos. O texto inicial deixa claro quais são os objetivos principais do documento.

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