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Art. 924. Extingue-se a execução quando: V - ocorrer a prescrição intercorrente. Por sua vez, dita o artigo 1056 do CPC: Art. 1. 056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. Sobre o tema já entendeu o TJDFT: "1.
- Artigo 924 V Prescrição Intercorrente - Jurisprudência ...
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- O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
- O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
- Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
- O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
4 Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) V - ocorrer a prescrição intercorrente. 5 Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
14 de ago. de 2023 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. última modificação: 04/09/2023 04:34. Tema atualizado em 7/7/2022. Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...)