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PARCELAMENTO DE DÉBITOS (LEI 10.376/2021) • Taxa de execução de obras particulares. • Somente serão parcelados débitos vencidos. O pagamento parcelado do IPTU (até 10 vezes) ou ISS Ofício (4 vezes) deverá estar em dia para poder parcelar débitos anteriores;
Compromisso: Aproximadamente 90 dias. Exigências: • Possuir imóvel cadastrado; • Ser proprietário do imóvel ou procurador; • Para desdobramento ou englobamento O IPTU DEVE ESTAR QUITADO INCLUSIVE NO EXERCÍCIO CORRENTE. (art. 12 – Lei 8463/02). • Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo proprietário ou por um deles.
4 de jan. de 2023 · O boleto que está sendo enviado à população traz as opções de pagamento à vista (com 10% de desconto), em duas vezes (com 5% de desconto), ou em até 12 vezes, sem desconto. Terrenos e indústrias terão vencimento no dia 16 de janeiro, e os demais usos no dia 20.