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  1. Portal de Serviço do Município de Santo André. Informamos que os dados pessoais aqui fornecidos receberão tratamento em conformidade com a legislação aplicável, atendendo, em especial, aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) e Decreto Municipal 16646/2015, sendo mantidos nos bancos de dados ...

  2. CERTIDÃO NEGATIVA E POSITIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS. • Informação sobre débito de imóveis junto à Prefeitura de Santo André, sua natureza e valor (Decreto16.646/15). • Tempo de atendimento: imediato. • Validade de três meses.

  3. PARCELAMENTO DE DÉBITOS (LEI 10.376/2021) • Taxa de execução de obras particulares. • Somente serão parcelados débitos vencidos. O pagamento parcelado do IPTU (até 10 vezes) ou ISS Ofício (4 vezes) deverá estar em dia para poder parcelar débitos anteriores;