Resultado da Busca
6 de fev. de 2011 · 1. Introdução - O positivismo. Uma das correntes de pensamento que exerceu e até hoje exerce grande influência no pensamento jurídico e filosófico é o positivismo. Esta corrente, que marcou uma era de ligação entre a ciência e o direito, foi seguida por uma série de doutrinadores, em especial, Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito.
Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito.
20 de dez. de 2014 · Resumo: O presente estudo se propõe a analisar a Teoria do Direito de Hans Kelsen e o Positivismo Jurídico. Palavras-Chave: Positivismo Jurídico. Hans Kelsen. Teoria Pura do Direito. Sumário: 1. Introdução. 2. O Positivismo Jurídico. 3. O Objetivo da Teoria Kelseniana do Direito. 4. Pureza Metodológica. 5. O Conceito de Direito a partir ...
A relação entre os fatos sociais e o Direito vem de muito tempo, mas os séculos XIX e início do XX foram marcados pela fuga total dessa relação. Esta concepção defendida inicialmente por Hans Kelsen foi chamada de positivismo jurídico e se opõem ao jus naturalismo.
9 de abr. de 2014 · Leia nesta página: O estudo do positivismo jurídico de Hans Kelsen revela a grandiosa contribuição prestada por esse pensador para a estruturação de um estudo científico do fenômeno jurídico. Resumo: O artigo apresenta o positivismo jurídico de Hans Kelsen, examinando os principais argumentos utilizados pelo autor para ...
Hans Kelsen. Teoria jurídica e política; KOZICKI, Katya. Herbert Hart e o positivismo jurídico; ABEL, Henrique. Positivismo jurídico e discricionariedade judicial; ARAÚJO, Cynthia Pereira. Nazismo e o conceito de não positivismo jurídico; TORRANO, Bruno. Democracia e respeito à lei. Entre positivismo jurídico e pós-positivismo.
Em Kelsen, tido como um dos maiores representantes do movimento do positivismo jurídico, teve-se a rejeição das doutrinas do direito natural, de forma que reconhecia-se como direito apenas o que estava posto na realidade, positivado. De acordo com Kelsen, o jurídico nasce a partir da norma.