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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD678 - Planalto

    Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    • D3321

      Os Estados-Partes na Convenção Americana sobre os Direitos...

  2. DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD3321 - Planalto

    Os Estados-Partes na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

  4. 26 de fev. de 2024 · O Pacto de São José da Costa Rica autoriza situações em que se admite a suspensão de garantias, como em caso de guerra, perigo público ou outras emergências que possam ameaçar a independência ou a segurança do Estado membro.

  5. DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 denovembro de 1969. O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando ...

  6. A Convenção, também denominada de Pacto de São José da Costa Rica, foi ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. O instrumento é formado por três partes: I) Deveres dos Estados e direitos protegidos; II) Meios da proteção; e III) Disposições gerais e transitórias. O objeto

  7. Redação ConJur. 25 de novembro de 2019, 11h18. Leis. Há cinco décadas, os países-membros da Organização dos Estados Americanos assinavam a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) — o Pacto de San José da Costa Rica, cidade na qual o tratado foi subscrito em 22 de novembro de 1969.