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  1. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6.

  2. O nosso dever de proteger…, 9. O que o UNICEF pede?, O UNICEF pede aos líderes mundiais para que cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito internacional humanitário e dos direitos humanos para proteger as crianças e os adolescentes que sofrem devido a essa catástrofe sem precedentes.

  3. Este documento estabeleceu, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais que devem ser seguidos a nível mundial e é apresentado como um ideal comum para todos os povos e nações. Ele é composto por 30 artigos, que são: Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Artigo 2: Toda pessoa tem todos os ...

  4. Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de...

  5. Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e pela Declaração dos Direitos da Criança adoptada pelas Nações Unidas em 1959, e foi reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (nomeadamente nos artigos 23.º e 24.º),

  6. Os ideais universais contidos nos 30 artigos da Declaração vão desde os mais fundamentais — o direito à vida — até aqueles que fazem a vida valer a pena, como os direitos a alimentação,...