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  1. O QUE É CURATELA? A curatela confere a alguém a administração dos bens e representação legal de uma pessoa, mesmo maior de idade, considerada incapaz transitória ou permanentemente. Essa é a principal diferença entre tutela e curatela.

  2. Tutela e curatela são medidas de proteção no Direito de Família, destinadas a amparar pessoas incapazes de exercer certos atos da vida civil. A tutela é para menores desamparados, enquanto a curatela é para maiores de idade incapazes.

  3. A curatela é um instituto jurídico pelo qual o juiz nomeia um curador para que essa pessoa cuide dos interesses de outrem maior de idade que se encontra incapaz de fazê-lo, o juiz também estabelece as atribuições desse curador.

  4. A tutela, declarada por um juiz, serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades.

  5. 2 de jun. de 2022 · A tutela e a curatela são institutos, presentes no Código Civil, utilizados para que terceiros possam auxiliar os menores e os incapazes na prática de atos da sua vida civil.

  6. Curatela e tutela são termos jurídicos utilizados para proteger pessoas que estão na condição de incapazes e que possuem a necessidade de serem assistidas por terceiros que atuem em seu favor na tomada de decisões e até mesmo no exercício de funções que não podem realizar por si mesmos.

  7. 28 de mar. de 2024 · A tutela e a curatela são medidas importantes para proteger pessoas vulneráveis e garantir que seus direitos sejam respeitados. É essencial que tutores e curadores conheçam seus direitos e deveres, além de seguir as orientações legais para garantir uma tutela ou curatela eficiente.