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  1. 14 de mai. de 2020 · O marco histórico do neoconstitucionalismo é o Estado Constitucional de Direito que surge nas ultimas décadas do século XX. O marco filosófico do neoconstitucionalismo é o pós-positivismo. Trata-se do movimento que visa superar a dicotomia jusnaturalismo-positivismo.

  2. SUMÁRIO: 1 Introdução 2 Neoconstitucionalismo: Conceito e Estrutura 3 Pós-positivismo e Neoconstitucionalismo: Identidade e Distanciamento 4 Separação dos Poderes: Adequação ao Pensamento Jurídico Contemporâneo 5 Considerações Finais 6 Referências Bibliográficas.

  3. 25 de nov. de 2023 · A doutrina pátria de um modo geral vem tratando o neoconstitucionalismo – para nós o pós-positivismo à brasileira – como o novo direito constitucional, identificado como um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio as quais podem ser assinalados, como marco teórico, a formação do Estado constitucio...

  4. 24 de mai. de 2021 · Resumos. Pós-positivismo (neoconstitucionalismo) Trata da ascensão e decadência do positivismo, e do pós-positivismo, destacando suas principais características com base nos princípios do Direito. Direito Constitucional. 24/05/2021. Ascensão e decadência do positivismo jurídico.

  5. 21 de mar. de 2018 · Resumo do artigo Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito de Luis Roberto Barroso. O artigo procura estudar as causas e os efeitos das transformações ocorridas no direito constitucional contemporâneo, lançando sobre elas uma visão positiva e construtiva

  6. Neoconstitucionalismo: nas palavras do doutrinador Flávio Tartuce, é a harmonização entre os pontos de intersecção do Direito Público e o Direito Privado, mediante a adequação de institutos que são, em sua essência, elementos de direito privado, mas que estão na Constituição, sobretudo em razão das mudanças sociais do último século e das transfo...

  7. 16 de ago. de 2014 · O marco filosófico sobressai-se no pós-positivismo, doutrina que busca inspiração nos ideais de justiça e na legitimação democrática. Como marco teórico, emergem o reconhecimento de força normativa à Constituição, a influência da Constituição sobre as relações privadas, a expansão da jurisdicional e a revolução da interpretação constitucional.