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  1. O limbo jurídico acontece quando um empregado recebe alta da Previdência Social, mas o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda não pode trabalhar. Quando isso acontece, ele fica em um verdadeiro limbo, às margens das leis trabalhistas: nem pode voltar à empresa, nem receber benefícios. Ocorre que, o contrato não está mais ...

  2. O limbo jurídico é a situação ocorrida quando o empregado se encontra SEM pagamento de salário e, em concomitância, SEM pagamento de benefício previdenciário; ou seja, deixa de ser amparado tanto pelo empregador como pela seguridade social - INSS.

  3. O “limbo jurídico” previdenciário é a situação do empregado que recebe alta médica do INSS para que retorne às suas atividades, mas é recusado pela empresa diante de atestado médico que o considera inapto para o trabalho.

  4. É a própria doutrina que denomina limbo jurídico previdenciário e trabalhista aquele período em que o benefício foi negado e o médico do trabalho atesta que o trabalhador não está apto a voltar ao trabalho.

  5. Antes de mais nada, vamos ao conceito: limbo previdenciário ocorre quando o segurado recebe alta do INSS, mas, ao tentar voltar para o trabalho, depara-se com resultado de inaptidão pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

  6. Trata-se de situação que é denominada pela doutrina de "limbo-jurídico-previdenciário", que se caracteriza por ser um período no qual o empregado deixa de receber o benefício previdenciário, e também não volta a receber os seus salários.

  7. Limbo jurídico previdenciário é o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário.