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  1. A liberdade religiosa é garantida pela Constituição de 1988 e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos. Nesse texto, falaremos sobre o inciso VI, que trata da liberdade de consciência e de crença.

  2. Liberdade de crença religiosa na Constituição de 1988. 1 de janeiro de 2010. Resumo: O presente estudo aborda, numa breve análise, a evolução dos direitos fundamentais em suas três dimensões, com maior ênfase à primeira dimensão, para conceituação da liberdade de crença.

  3. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA. A Constituição Federal, no art. , VI, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

  4. Além disso, possui em sua legislação nacional dispositivos que abordam e estabelecem a liberdade religiosa como um direito fundamental. É o caso da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo , inciso VI, garante que todos os brasileiros e estrangeiros que moram no país são livres para escolher a sua religião e praticar a sua ...

  5. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  6. 1) A manifestação da fé como um direito fundamental: a Constituição Federal de 88 assegura a liberdade de consciência, de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto.

  7. Os três dispositivos do artigo 5º consagram, a rigor, dois direitos fundamentais distintos, embora conexos: a liberdade de consciência e a liberdade de religião.