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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL2800 - Planalto

    LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956. (Vide Decreto nº 42.247, de 1957) (Vide Decreto nº 79.137, de 1977) (Vide Decreto nº 83.033, de 1979) (Vide Decreto nº 85.877, de 1981) Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.

  2. 18 de set. de 2024 · lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  3. lei 2.800 de 18 de junho de 1956 - cria os conselhos federal e regionais de quÍmica, dispÕe sobre o exercÍcio da profissÃo dequÍmico, e dÁ outras providÊncias.

  4. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências

  5. LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956. CRIA OS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE QUÍMICA, DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE QUÍMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DOS CONSELHOS DE QUÍMICA. Art. 1o A fiscalização do exercício da profissão de químico, regulada no Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 ...

  6. LEI Nº 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956. EMENTA: Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.

  7. 12 de ago. de 2024 · Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.