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Artigo 1° - Este capítulo estabelece os requisitos e as condições para que o Estado de São Paulo, suas autarquias e outros entes estaduais, cuja representação incumba à Procuradoria Geral do Estado por força de lei ou de convênio, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de ...
- Lei nº 17.843, de 07/11/2023 ( Lei 17843/2023 )
Lei nº 17.843, de 07/11/2023. Situação. Sem revogação...
- Contribuintes de SP poderão parcelar débitos inscritos em ...
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em...
- Lei nº 17.843, de 07/11/2023 ( Lei 17843/2023 )
Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e sobre a cobrança da dívida ativa, altera a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e a Lei nº 17.784, de 2 de outubro de 2023, revoga os artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e a Lei nº 14.272, de 20 de outubro de ...
- Governo do Estado de São Paulo
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Recentemente, foi publicada a Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que introduziu no estado de São Paulo o novo modelo de transação tributária para resolução de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública, tributários ou não tributários, inscritos na dívida ativa. É o chamado “acordo paulista”, ainda pendente de reg...
7 de fev. de 2024 · A publicação da regulamentação da Lei nº 17.843/2023 pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi feita hoje junto com o primeiro edital do Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.