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LEI N° 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (Projeto de lei n° 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
- Lei nº 17.746, de 12/09/2023 ( Lei 17746/2023 )
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- LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – Determina que o ...
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Norma em vigor. Adicionar Anotação Rapidamente. LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)
14 de set. de 2023 · Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 17.746, de 12.09.2023 – D.O.E.: 13.09.2023. Postado em 14 de setembro de 2023 às 08:54. Escrito por portaldori. Tweet. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)
12 de set. de 2023 · Lei nº 17.746, de 12/09/2023. Data. 12/09/2023. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. Nome Uniforme. urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-09-12;17746. Mais detalhes.
Nova Lei nº 17.746, de 12/09/2023 Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual - AL Advocacia. Previous Next.