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resumo regulamentaÇÃo, estatuto dos funcionarios pÚblicos, servidor pÚblico estadual, extensÃo, quadro de pessoal, ministÉrio pÚblico estadual, magistÉrio.
- LEI nº 869, de 05/07/1952 - Assembleia de Minas
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º – Esta lei regula as...
- Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 | MG.GOV.BR
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do...
- ESTATUDO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE MINAS ...
LEI 869, DE 5 de JULHO DE 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos...
- LEI nº 869, de 05/07/1952 - Assembleia de Minas
LEI Nº 869 de 05/07/1952. (Vide Lei nº 4299 /1966) DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
NORMA: LEI 869, DE 05/07/1952. INFORMAÇÕES REFERENCIAIS. Ementa: DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Origem: LEGISLATIVO. Fonte: - PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/07/1952 PÁG. 2 COL. 3, MICROFILME 101. Relevância: NORMA BÁSICA. Numeração:
Esta lei estabelece o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Minas Gerais, regulando as condições de provimento de cargos públicos, direitos, deveres e responsabilidades.