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14 de mai. de 2020 · Norma em vigor. LEI COMPLEMENTAR Nº 662, DE 14 DE MAIO DE 2020, D.O.14.05.20, EDIÇÃO EXTRA. (Vide Decreto nº 233/2023, Decreto nº 221/2023, Decreto nº 192/2023, Decreto nº 165/2023, Decreto nº 150/2023, Decreto nº 148/2023, Decreto nº 1257/2022)
Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de ...
Art. 9º Fica alterado o art. 11 da Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo devem ser ocupados por servidores públicos efetivos." Art. 10.
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº ...
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
28 de mai. de 2024 · Art. 1º O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A: “Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos ...
lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.