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  1. www.planalto.gov.br › 2009 › leiL12153 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo ...

  2. Há 4 dias · A lei dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Ela define a competência, o processo, a conciliação, o julgamento e a execução das causas cíveis de interesse dos entes públicos.

  3. A lei cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum, para processar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. A lei define a competência, o valor limite, as providências cautelares e o recurso contra a sentença.

  4. 23 de dez. de 2009 · Lei12.153 de 22 de dezembro de 2009 - DISPÔE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO ÂMBITO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS.

    • ° Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
    • ° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
    • ° O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
    • ° Exceto nos casos do art. 3°, somente será admitido recurso contra a sentença.
  5. 22 de dez. de 2009 · A lei dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Ela define a competência, o processo, a conciliação, o julgamento e a execução das causas cíveis de interesse dos entes públicos.

  6. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI No 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Mensagem de veto. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

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