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  1. www.planalto.gov.br › Leis › LEIS_2001L10259 - Planalto

    Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com ...

  2. 13 de jul. de 2001 · Lei10.259 de 12 de julho de 2001 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL.

  3. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  4. LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  5. Lei Federal no 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  6. 12 de jul. de 2001 · lei-10259-2001-07-12 , lei dos juizados especiais federais Ementa Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  7. 3 de mar. de 2004 · A Lei Federal 10.259, de 12 de julho de 2001, seja por vontade deliberada do legislador, seja por mais um de seus constantes deslizes, acabou por dizer que são infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos 6.

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