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  1. www.planalto.gov.br › Leis › LEIS_2001L10259 - Planalto

    Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    • D4250

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...

    • L9317

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • Federal

      A falta de de competência dos Juizados Especiais Criminais...

  2. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  3. Lei Federal no 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  4. 13 de jul. de 2001 · Lei10.259 de 12 de julho de 2001 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL.

  5. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. Lei do Juizado Especial Federal. EMENTA: Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  6. 12 de jul. de 2001 · A falta de de competência dos Juizados Especiais Criminais para conhecer e julgar os crimes de abuso de autoridade e a impossibilidade de aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/1995.

  7. LJEF - Lei10.259 de 12 de Julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição ...

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