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  1. Se não existir nenhum herdeiro necessário, a próxima classe de herdeiros (parentes colaterais) terá direito à herança; Considerando os parentes colaterais, segue-se esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

  2. 12 de jan. de 2022 · Como não há uma limitação na contagem de graus de parentesco de uma pessoa, a legislação brasileira definiu os herdeiros colaterais como sendo aqueles que compartilham até 4 graus de parentescos com você. Seus irmãos, por exemplo, são os primeiros na linha de sucessão, e são seus herdeiros colaterais de 2° grau.

  3. Por exemplo, se uma pessoa falece deixando um irmão vivo e sobrinhos, filhos de um irmão pré-morto, os sobrinhos herdam por representação, ou seja, recebem a parte que caberia ao irmão falecido. É crucial ressaltar que a representação na sucessão dos colaterais não se estende a outros parentes colaterais, sendo aplicável somente aos ...

  4. Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte…

  5. Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima.

  6. 14 de abr. de 2014 · Herança entre irmãos: quando um irmão tem direito a herdar? Se o falecido não deixou descendentes, ascendentes, cônjuge, nem companheiro, os parentes colaterais são chamados a herdar a totalidade dos bens. Continue lendo este artigo para saber o que são parentes colaterais e quando estes têm direito à herança.

  7. Se o falecido não deixou descendentes, ascendentes, cônjuge, nem companheiro, os parentes colaterais são chamados a herdar a totalidade dos bens. Continue lendo este artigo para saber o que são parentes colaterais e quando estes têm direito à herança.