Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Notícias 395 )

      Notícias 395 ) - Art. 37, inc. XVI da Constituição Federal...

    • Legislação 265 )

      Legislação 265 ) - Art. 37, inc. XVI da Constituição Federal...

    • Artigos 108 )

      Artigos 108 ) - Art. 37, inc. XVI da Constituição Federal de...

  2. 15 de abr. de 2017 · Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco ...

  4. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco ...

  5. Dispõe sobre o regime constitucional dos militares. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o. do art. 60 da Constituição federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1o O art. 37, inciso XV, da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37

    • Ailton Cardoso da Silva
    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    • 2/8/2017 3:40:54 AM
  6. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 1 a 37 (Redação dada pela EC 19/98.)

  7. bd.camara.leg.br › bd › bitstreamArt. 37, inciso XVI

    Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver