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  1. São objetivos do Fonaje: Congregar Magistrados do Sistema de Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; Uniformizar procedimentos, expedir enunciados, acompanhar, analisar e estudar os projetos legislativos e promover o Sistema de Juizados Especiais;

  2. Enunciados Cíveis. ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58. ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial.

  3. Assim, na qualidade de auxiliares da Justiça (art. 7º da Lei n. 9.099/1995), conciliadores e juízes leigos agem sob a orientação do juiz togado e são devidamente capacitados, conforme atualmente consta da Resolução n. 125 do CNJ, tudo a dispensar a presença física do juiz em cada audiência.

  4. ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

  5. FONAJE - Enunciados Cíveis. ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58. ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial.

  6. Enunciados atualizados até o 43° FONAJE. ENUNCIADOS CÍVEIS. ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58. ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial.

  7. Conheça, a seguir, os enunciados criminais do FONAJE: ENUNCIADO 1 – A ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar implicará em vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível.

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