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Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.
- Lcp 142 - Planalto
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 13.146 ...
lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 - institui a lei...
- Lcp 142 - Planalto
28 de mai. de 2024 · Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
Acesse o texto integral da lei que visa garantir os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência no Brasil. Saiba o que é deficiência, como é avaliada e quais são os direitos previstos pela lei.
Trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vi-gorar com a seguinte redação: Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou su-perior a 60 (sessenta) anos, as ges-tantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta lei.
7 de jul. de 2015 · lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 - institui a lei brasileira de inclusÃo da pessoa com deficiÊncia (estatuto da pessoa com deficiÊncia). vigência
Acesse o texto atualizado da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Veja também as normas complementares, alterações e veto parcial do Presidente.