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  1. Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e que são criadas para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos.

  2. Empresa estatal, empresa governamental ou, simplesmente, estatal, é um tipo de empresa criada por um estado para exercer uma atividade de interesse público e cuja direção é dependente do poder público.

  3. A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo.

  4. Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

  5. As empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado que compõem a denominada Administração Pública Indireta.

  6. As entidades públicas empresariais são também denominadas empresas públicas de natureza institucional, uma espécie de instituto público económico, dotado de personalidade jurídico-pública mas que se rege essencialmente pelo Direito Privado — civil, comercial e laboral.