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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

  2. Consulte o texto original do Código Penal Brasileiro, promulgado em 7 de dezembro de 1940, com as alterações posteriores. Saiba as regras gerais e especiais sobre a aplicação da lei penal, o lugar do crime, a extraterritorialidade, a pena cumprida no estrangeiro e a sentença estrangeira.

  3. DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 1 CÓDIGO PENAL DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 Código Penal. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: CÓDIGO PENAL PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei

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  4. Código Penal | Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (Vide Lei nº 1.521, de 1951) (Vide Lei nº 5.741, de 1971) (Vide Lei nº 5.988, de 1973) (Vide Lei nº 6.015, de 1973) (Vide Lei nº 6.404, de 1976) (Vide Lei nº 6.515, de 1977) (Vide Lei nº 6.538, de 1978) (Vide Lei nº 6.710, de 1979)

  5. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.209, de 11.07.1984, DOU 13.07.1984 , com efeitos a partir de seis meses após a data de sua publicação) Parágrafo único.

  6. Legislação. Esta página. Legislação Informatizada - DECRETO-LEI2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Exposição de Motivos. Veja também: Texto Atualizado (arquivo em formato doc) Publicação Original. Retificação. Dados da Norma. DECRETO-LEI2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 211, DE 9 DE MAIO DE 1983.