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  1. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em. 10 de dezembro de 1948. PREÂMBULO. Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

  2. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Preâmbulo. Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a ...

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
    • 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    • Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
  3. sim, a promoção dos direitos humanos – síntese máxima da Declaração Universal – ingressou na Carta das Nações Unidas, firmada em 1945 pelos países aliados, fundadores da organização, grupo que incluía o Brasil. Nem mesmo a divisão desses países em blocos opostos, segundo sua adesão ao capitalismo ou ao socialismo, impe-

  4. 18 de set. de 2020 · Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e...

  5. Declaração Universal dos Direitos Humanos Preâmbulo. Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

  6. Bezerra Leite lembra que é nesse artigo I que estão consagrados os quatro princípios fundamentais dos direitos humanos: dignidade, liberdade, igualdade e fraternidade.16. No segundo, exemplificativamente, são elencadas hipóteses de discriminação, que são todas defesas, o que garante a igualdade formal das pessoas.