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  1. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.

  2. Código Tributário Nacional. 3a edição. Brasília – 2017. Edição do Senado Federal Diretora-Geral: Ilana Trombka Secretário-Geral da Mesa: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Impressa na Secretaria de Editoração e Publicações Diretor: Fabrício Ferrão Araújo. Produzida na Coordenação de Edições Técnicas Coordenador: Aloysio de Brito Vieira.

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  3. Código Tributário Nacional. 4a edição. Brasília – 2022. Edição do Senado Federal Diretora-Geral: Ilana Trombka Secretário-Geral da Mesa: Gustavo A. Sabóia Vieira. Impressa na Secretaria de Editoração e Publicações Diretor: Rafael André Chervenski da Silva. Produzida na Coordenação de Edições Técnicas Coordenador: Aloysio de Britto Vieira.

  4. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Edição : 4. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 08/2022. Descrição do arquivo : 69 p.

  5. 3 de ago. de 2019 · CTN comentado em PDF. O Código Tributário Nacional foi comentado e esquematizado para todos os concurseiros da área fiscal. Baixe o PDF gratuitamente aqui!

  6. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  7. CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 6o A atribuição constitucional de competência tributária compreende a. os Municípios, e . Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, o pertencerá à competência . a que tenham sido atribuídos.