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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Texto compilado. Mensagem de veto Vigência Código de Processo Civil. A PRESIDENTA ...
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS.
20 oÍndice sistemático da Lei n 13.105/2015 26 Lei no 13.105/2015 Código de Processo Civil. Normas correlatas 186 Lei no 12.318/2010 Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. 188 oLei n 12.153/2009
Código de processo civil (2015) | Processo civil, legislação, Brasil. Endereço para citar este documento : http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507525. Mostrar registro completo.
Pesquisar Legislação. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Data de assinatura: 16 de Março de 2015. Ementa: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 17 de Março de 2015. Fonte: D.O.U de 17/03/2015, pág. nº 1. Link: