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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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O princípio da segurança jurídica é um direito fundamental previsto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que contribui para preservar a estabilidade das relações jurídicas. Essa garantia protege situações jurídicas consolidadas, mesmo diante de alterações legislativas.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
O exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito".
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado