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  1. O condômino antissocial, punições previstas no Código Civil e outras disposições | Jusbrasil. O art. 1.337 do novo Código Civil, por exemplo, possui diversas cláusulas abertas: “reiteradamente”, “gravidade das faltas”, “reiterado comportamento antissocial”, “incompatibilidade de convivência”. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Bernardo César Coura.

  2. 5 de mar. de 2013 · Hoje, os juízes compreendem que remover o condômino antissocial do condomínio não tira o direito de propriedade dele, mas apenas limita seu direito de usar, gozar e fruir do imóvel. Sendo proprietário, o antissocial continuará dono do imóvel, podendo alugar ou vendê-lo para terceiros, mas perderá o direito de conviver ...

  3. O que é um condômino antissocial? É o condômino que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, prejudicando ou colocando em risco os demais condôminos. É preciso que o ato praticado por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não seja isolado, mas repetido diversas vezes.

  4. O artigo 1.337 define como condômino antissocial aquele que frequentemente não cumpre com seus deveres. O mesmo artigo prevê uma punição para o cidadão que se enquadre nesse perfil. Por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, o condômino antissocial pode ser obrigado a pagar por uma multa.

  5. COMENTAR. Publicado por Eduardo Vasconcelos de Moraes. há 6 anos. Todas as pessoas que residem, ou já residiram, em um condomínio edilício já enfrentaram, ou conhece alguém que tenha enfrentado, a péssima situação de ter um vizinho que se comporta de maneira insuportável.

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