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  1. A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista.

  2. 26 de set. de 2022 · Entre os aspectos da Constituição de 1946, existiam pontos como: o Poder Judiciário será formado por tribunais federais de cada estado e pelo Supremo Tribunal Federal; os estados terão autonomia política e administrativa; o Presidente terá mandato de cinco anos, sem direito à reeleição.

  3. 24 de set. de 2015 · Autonomia política e administrativa para os estados. A Constituição de 1946 pode ser vista como liberal e adequada ao contexto da Redemocratização. No entanto, seus itens começaram a ser considerados inválidos a partir de 1964, com a criação dos Atos Institucionais do Regime Militar.

  4. Principais características da Constituição de 1946: - Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937. - O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei.

  5. 15 de abr. de 2020 · As principais características da Constituição de 1946 foram: Realização de eleições diretas para os cargos do Executivo e Legislativo (federal, estadual e municipal); O mandato presidencial deveria ser realizado em cinco anos e sem direito a reeleição; Adoção do federalismo;

  6. A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos .

  7. Contexto histórico. A primeira constituição brasileira do fim de um período republicano autoritário, a Carta de 1946 refletia tanto o desejo nacional de restabelecer um governo livre quanto a tendência global de suplantar movimentos de caráter fascista, tais quais as que haviam caído na Europa e Japão um ano antes.