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  1. Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos.

  2. Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal para pessoa física, jurídica ou imóvel rural.

  3. 3 de nov. de 2014 · Permite consultar e emitir 2ª via de CND e CPEND por data de emissão ou validade para o CPF pesquisado. Abrange certidões emitidas a partir de 03/11/2014 nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.

  4. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

  5. Cadastro de Pessoas Físicas. Inscreva, consulte, atualize e baixe o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Ver Todos. Imposto de Renda. Declaração. Faça sua declaração de imposto de renda e consulte informações relativas às declarações já enviadas à Receita Federal. Ver Todos. Outras Declarações. Declaração.

  6. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida imediatamente.

  7. Para obter a certidão em nome próprio, informe seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) no processo de emissão. Empresas devem fornecer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , enquanto proprietários de imóveis rurais informam o Número De Imóvel na Receita Federal (NIRF).

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