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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Código de Processo Civil – Normas correlatas – Informações complementares. ISBN: 978-65-5676-073-5 (Impresso)

  3. DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  4. Atualização: Kilpatrick Campelo. Revisão de provas: Thiago Adjuto Editoração eletrônica: Raphael Melleiro. Ilustrações: Serviço de Publicações Técnico-legislativas Projeto gráfico: Raphael Melleiro e Rejane Campos. Atualizada até julho de 2017.

  5. O documento apresenta trechos do Código de Processo Civil brasileiro referentes a: (1) princípios fundamentais do processo como a proibição da decisão surpresa e a fundamentação das decisões judiciais; (2) normas sobre a aplicação das leis processuais e a jurisdição civil; (3) disposições a respeito da função jurisdicional e da ...

  6. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL) (Publicada no DOU de 11/1/2002) Institui o Código Civil. O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Art. 1º Toda pessoa ...

  7. www2.senado.leg.br › bdsf › bitstreamInício

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