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Entidades. Autoridade Tributária e Aduaneira. Cabe em geral à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente aos impostos que lhe incumbe administrar: Assegurar a respetiva liquidação e cobrança; Exercer a ação de inspeção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais;
PORTAL DAS FINANÇAS. Última atualização em 2024-02-28 | 3.2.92-4387 | Autoridade Tributária e Aduaneira
Código de Conduta dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira; Plano de Ação AT em matéria de reforço da segurança da informação, proteção de dados pessoais e confidencialidade fiscal; Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira; Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da AT