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Entrevista | Demanda de exportadores é importante e pode levar a mudança em MP da compensação, diz chefe da PGFN
Segundo Anelize de Almeida, procuradora-geral da Fazenda, no entanto, houve muita desorganização nos últimos anos do uso de créditos tributários para abater impostos, levando a uma erosão na arrecadação
Estadão
17 horas atrás
MA receberá R$ 55,8 mi de complementação do piso de enfermagem; veja lista por município - Imirante.com
Governo do Estado receberá R$ 15,3 mi; a capital, São Luís, receberá R$ 4.859.693,68.
O Estado do Maranhão
3 dias atrás
O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 define as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República. O artigo também estabelece as normas gerais, os direitos e deveres, as patentes e as punições dos militares.
- Definições
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo...
- Jurisprudência 111.695 )
Jurisprudência 111.695 ) - Art. 142 da Constituição Federal...
- Artigos 672 )
Artigos 672 ) - Art. 142 da Constituição Federal de 88 |...
- Modelos 24 )
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- Constituição Federal De 88
Constituição Federal Comentada José Miguel Garcia Medina...
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Últimas Atualizações - Art. 142 da Constituição Federal de...
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
- O Que Diz O Artigo 142 Da Constituição Federal?
- Com Base No Artigo 142, O Presidente Eleito Pode Ser Destituído?
- Em Quais Casos É Legítima A Atuação Das Forças Armadas?
- Câmara emite parecer para esclarecer O Artigo 142
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O artigo 142 da Constituição Federal determina que: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes con...
Todas as decisões políticas devem seguir a Lei Maior que rege o país: a Constituição Federal. Nesse sentido, o artigo 142 não determina que seja responsabilidade das Forças Armadas determinar a legitimidade — ou a falta dela — do processo eleitoral. À essa função está designado o TSE, órgão do Poder Judiciário responsável por conduzir todo o proces...
De todo modo, há casos específicos em que a lei prevê a intervenção militar, como em casos de ameaça externa contra o país, a exemplo de guerra com outros países, assim como a garantia da lei e da ordem, dos poderes constitucionais ou auxílio a grandes eventos, como a Copa do Mundo. Cabe ao presidente da república decretar uma intervenção federal, ...
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um parecer que busca esclarecer o artigo 142 e declara que a Constituição Federalnão autoriza intervenção militar com a justificativa de “restaurar a ordem”, diz ainda que asForças Armadas não teriam o poder de se sobrepor ao resultado eleitoral. Um trecho do documento diz que: “Não...
O artigo 142 estabelece a função das Forças Armadas na defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, mas não permite intervenção militar contra o resultado das eleições. Saiba mais sobre o conteúdo, a interpretação e os casos de aplicação desse artigo na história do Brasil.
1 de jun. de 2020 · O artigo 142 da Constituição não trata de divisão entre os poderes, mas descreve o funcionamento das Forças Armadas. Segundo constitucionalistas, em nenhum momento ele autoriza qualquer...
Cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, dentre as quais as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais e a questões pertinentes ao regime jurídico.
O artigo 142 define as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República. O artigo também estabelece as normas gerais, os direitos e deveres, as patentes e as prerrogativas dos militares.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes ...