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Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
- Doutrina 165 )
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- O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
- O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
- Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
- O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
CAPÍTULO III DO CHAMAMENTO AO PROCESSO Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
6 de mar. de 2024 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
RECURSO. Assim, não restou configurada a alegada conduta de alterar a verdade dos fatos (artigo 80, II , ambos do CPC/2015), despida a sua atuação de efetiva litigância de má-fé, que demandaria ter…
O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda.
13 de out. de 2016 · Os incisos II, III e IV do art. 924 do Código de Processo Civil trazem as hipóteses de extinção da execução com solução do mérito. Já nos incisos I e V do referido artigo, traz umas das hipóteses de extinção de execução sem solução de mérito, uma vez que indefira a petição inicial extingue-se o processo e ao ...