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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Artigo 151 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 CTN -...
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CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. ... FULANO DE...
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Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da...
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR. Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário ...
Lei nº 5.172 / 1966 Código Tributário Nacional 2 Última alteração legislativa: Lei Complementar nº 201, de 2023 LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Artigo 151. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Pesquisar Legislação. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Data de assinatura: 25 de Outubro de 1966. Ementa: DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Legislativo.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.