Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Dentre as significativas inovações instituídas pelo Código de Processo Civil de 2015 encontra-se a instituição da técnica de ampliação do colegiado. O instituto tem aplicação em casos de decisão não unânime em julgamento de apelação, ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença e agravo de instrumento ...

  2. 14 de set. de 2019 · Resumo: Este artigo analisa o art. 942 do CPC/2015 com a pretensão de definir a correta interpretação e abrangência do referido dispositivo, além de abordar as principais controvérsias e questões ligadas às hipóteses de sua aplicação.

  3. Na hipótese do art. 942 do CPC, não há encerramento do julgamento. Colhidos os votos e não sendo unânime o resultado, incide a regra: convocam-se novos julgadores e designa-se nova sessão para prosseguimento do julgamento, e não para revisão ou reconsideração do que foi julgado.

  4. Em síntese, na técnica de julgamento ampliado do art. 942/CPC não há encerramento do julgamento quando o resultado dos votos for não unânime. Deve ser feita a convocação de novos magistrados e a designação de outra sessão para prosseguimento do julgamento.

  5. A técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC somente se aplica ao agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, na forma do art. 356 do diploma civil adjetivo, sendo incabível em execução ou cumprimento de sentença.

  6. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser aplicada de forma automática e obrigatória nos casos de julgamento não unânime de apelação, independentemente de reforma da sentença de mérito. Acessar comentário

  7. 942 do CPC/2015 traz em seu bojo o relevante propósito de garantir uma análise mais aprofundada das teses contrapostas, diminuindo assim as chances de que entendimentos minoritários prevaleçam e garantindo que sejam melhor detalhadas questões fáticas que podem estar controvertidas.