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Dentre as significativas inovações instituídas pelo Código de Processo Civil de 2015 encontra-se a instituição da técnica de ampliação do colegiado. O instituto tem aplicação em casos de decisão não unânime em julgamento de apelação, ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença e agravo de instrumento ...
- O julgamento ampliado do colegiado em caso de divergência ...
Na hipótese do art. 942 do CPC, não há encerramento do...
- Art. 942 do CPC e julgamento estendido - Migalhas
A técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC somente...
- O julgamento ampliado do colegiado em caso de divergência ...
14 de set. de 2019 · Resumo: Este artigo analisa o art. 942 do CPC/2015 com a pretensão de definir a correta interpretação e abrangência do referido dispositivo, além de abordar as principais controvérsias e questões ligadas às hipóteses de sua aplicação.
Na hipótese do art. 942 do CPC, não há encerramento do julgamento. Colhidos os votos e não sendo unânime o resultado, incide a regra: convocam-se novos julgadores e designa-se nova sessão para prosseguimento do julgamento, e não para revisão ou reconsideração do que foi julgado.
Em síntese, na técnica de julgamento ampliado do art. 942/CPC não há encerramento do julgamento quando o resultado dos votos for não unânime. Deve ser feita a convocação de novos magistrados e a designação de outra sessão para prosseguimento do julgamento.
A técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC somente se aplica ao agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, na forma do art. 356 do diploma civil adjetivo, sendo incabível em execução ou cumprimento de sentença.
A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser aplicada de forma automática e obrigatória nos casos de julgamento não unânime de apelação, independentemente de reforma da sentença de mérito. Acessar comentário
942 do CPC/2015 traz em seu bojo o relevante propósito de garantir uma análise mais aprofundada das teses contrapostas, diminuindo assim as chances de que entendimentos minoritários prevaleçam e garantindo que sejam melhor detalhadas questões fáticas que podem estar controvertidas.