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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
  3. Art. 924, inc. III da Lei 13105/15 | Jusbrasil. Inciso III do Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Doutrina sobre este ato normativo. Código de Processo Civil Comentado.

  4. 14 de ago. de 2023 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.

  5. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. Sendo possível haver a extinção da dívida mesmo sem a satisfação do exequente. É o que ocorre nos casos de novação [1] (art. 360 C.C.), da compensação [2] (art. 368 do C.C ...

  6. Art. 924, Iii, Cpc em Jurisprudência. Mais de 10.000 resultados. Inciso III do Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: Acessar Legislação Completa. III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Código de Processo Civil Comentado.