Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  3. 23 de mar. de 2019 · Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. §1 o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

  4. Art. 236. - Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. Ato processual. Cumprimento (Pesquisa Jurisprudência) § 1º - Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. § 2º - O tribunal poderá ...

  5. Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. PETIÇÕES. § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. PETIÇÕES.

  6. 14 de ago. de 2023 · Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

  7. 1 de abr. de 2011 · cpc 2015 art, 236 em Todos os Documentos. Mais de 10.000 resultados. Ordenar Por. Relevância. Artigo 236 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Ver legislação completa. Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.