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  1. Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS ...

  3. Art. 702 do Novo CPC (1) Também em 15 dias, o réu poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo. O objeto dos embargos, contudo, deve observar as matérias passíveis de defesa no procedimento comum. Ou seja, o conteúdo de uma contestação.

  4. 14 de ago. de 2023 · Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

  5. Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no Art. 701, embargos à ação monitória.

  6. 26 de ago. de 2016 · O parágrafo 11º do artigo 702 do Novo CPC autoriza o juiz a condenar, além disso, o réu que, de má-fé, opuser embargos à ação monitória, ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.

  7. Art. 702 - Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [[CPC/2015, art. 701.]] § 1º - Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

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