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  1. O condômino antissocial é quem desrespeita a convenção, o regimento interno e a lei do silêncio, causando perturbação, risco ou incompatibilidade de convivência. Saiba quais são as multas, as cláusulas abertas e as leis federais que regulam esse comportamento.

  2. Saiba o que é um condômino antissocial, quais são as atitudes que o caracterizam e o que a legislação diz sobre a penalidade e a expulsão. Veja também os passos para o síndico aplicar multa ou solicitar a justiça.

  3. O que é um condômino antissocial e como ele pode ser punido? Saiba as diferenças entre conduta antissocial e contumaz, os direitos e deveres dos condôminos e as consequências de descumprir as regras.

  4. Saiba o que é um condômino antissocial, quais são as suas atitudes prejudiciais e como o síndico pode agir para evitar ou resolver o problema. Veja também as diferenças entre multa e exclusão, e os cuidados necessários na aplicação das penalidades.

  5. Condomínio. Ação de exclusão de ocupante antissocial. Sentença de improcedência. Ausência de previsão legal expressa no ordenamento jurídico que permita a expulsão de condômino por mau comportamento. Aplicação estrita do disposto no art. 1.337 do Código Civil de 2002.

  6. O Código Civil chama esse tipo de vizinho de " condômino antissocial". A lei civil, objetivando traçar normas gerais, previu direitos e deveres dos condôminos em seus artigos 1.335 e 1.336. O que se espera de todos os condôminos é que de fato cumpram fielmente todas as regras.

  7. Já o condômino antissocial é aquele que por seu comportamento afrontoso gera incompatibilidade de convivência com os demais. Ou seja, não são infrações leves, incessantes pequenos desvios, são atos lesivos a tal ponto que torne impossível a convivência em comunidade. É o que diz o § único do art.

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