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  1. Um criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime. [1] Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal aplica-se uma sanção criminal , que pode ser uma pena privativa de liberdade , restritiva de direitos ou multa .

    • Perspectiva Geral sobre A Formação Da Teoria Criminológica
    • Escolas de Pensamento principais
    • Cientificidade Da Criminologia
    • Criminologia E Sua Interação Com Outras Ciências
    • Bibliografia
    • Ligações Externas

    Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência (crime), utilizando o método das ciências naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito. A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX). Academicamente a Cri...

    Havia três principais escolas de pensamento na teoria criminológica inicial, abrangendo o período de meados do século XVIII a meados do século XX: Escola Clássica, Escola Positivista e Escola de Chicago. Essas escolas de pensamento foram substituídas por vários paradigmas contemporâneos da criminologia, como a subcultura, controle, tensão, rotulage...

    A criminologia é ciência moderna, sendo um modo específico e qualificado de conhecimento e uma sistematização do saber de várias disciplinas. A partir da experimentação desse saber multidisciplinar surgem teorias (um corpo de conceitos sistematizados que permitem conhecer um dado domínio da realidade). Enquanto ciência, a criminologia possui objeto...

    A interdisciplinaridade é uma perspectiva de abordagem científica envolvendo diversos continentes do saber. Ela é uma visão importante para qualquer ciência social. Em seus estudos, a criminologia se engaja em diálogo tanto com disciplinas das Ciências Sociais ou humanas quanto das Ciências Físicasou naturais. Entre as áreas de estudo mais próximas...

    BACILA, Carlos Roberto. Criminologia e Estigmas: Um Estudo Sobre os Preconceitos. 4ª ed. São Paulo: Gen-Atlas, 2016.
    BACILA, Carlos Roberto. Introdução ao Direito Penal e à Criminologia. Curitiba: Intersaberes, 2016.
    CALHAU, Lélio Braga. Breves considerações sobre a importância do saber criminológico pelos membros do Ministério Público.
    CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia, 5ª ed., Rio de Janeiro, Impetus, 2009.
  2. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

  3. Lázaro Barbosa de Sousa ( Barra do Mendes, 27 de agosto de 1988 — Águas Lindas de Goiás, 28 de junho de 2021) foi um criminoso brasileiro que ganhou notoriedade em junho de 2021, após matar quatro pessoas de uma mesma família que residiam em uma chácara localizado no Incra 9, bairro da região administrativa de Ceilândia, no ...

  4. Crime organizado ou organização criminosa são termos que caracterizam grupos transnacionais, nacionais ou locais altamente centralizados e geridos por criminosos, que pretendem se envolver em atividades ilegais, geralmente com o objetivo de lucro monetário.