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  1. No âmbito do direito administrativo brasileiro, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.

  2. La autarquía es la característica de autosuficiencia, generalmente aplicada a sociedades, comunidades, estados y sus sistemas económicos.

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    Autarquia (do Grego αuταρχία, composto de αuτός (si mesmo) e αρχω (comandar), ou seja, "comandar a si mesmo" ou "auto comandar-se", autarcia, que é um conceito pertinente a vários campos, mas, sempre lidando com a ideia geral de algo que exerce poder sobre si mesmo.

  4. Autarquia é um órgão que presta serviços públicos em nome do Estado e é ligada a ele, embora não faça parte da Administração Pública. Seu objetivo é ser um auxiliar do Estado na prestação de serviços de caráter público.

  5. Autarquia, no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.