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  1. Crime passional é a expressão usada para se referir a um crime que é cometido motivado por uma grande emoção. O termo passional, utilizado para caracterizar o crime, faz referência a um sentimento ou emoção em que existe um alto grau de afeto ou de sentimento de posse em relação à vítima.

  2. Os crime passional são aqueles crimes vistos com motivação emocional de quem o comete. São popularmente conhecidos como “crimes movidos por paixão”. Os crimes são advindos de um descontrole emocional de pessoas geralmente próximas à vítima.

  3. 27 de nov. de 2023 · Engenheiros do Hawaii. Letra Significado. Pra ser sincero. Não espero de você. Mais do que educação. Beijos sem paixão. Crime sem castigo. Aperto de mãos. Apenas bons amigos.

    • Introdução
    • I Ciúme
    • II Fatores Criminológicos
    • III - Ciúme E Crime

    O tema da presente Monografia tem grande relevância, pois está presente no seio da sociedade desde os primórdios da humanidade até os dias atuais. A motivação do crime passional, especialmente o praticado pelo ciúme, é definido por alguns autores como uma mistura de amor próprio, egoísmo, instinto sexual e de uma noção deformada de justiça. O tipo ...

    1 CONSIDERAÇÃO GERAIS

    Entre os conflitos conjugais, o ciúme é um dos fatores preponderantes. No ciúme patológico, são sentidas várias emoções, como a depressão, raiva, ódio, ansiedade, vingança, insegurança, medo, culpa, vergonha, aumento do desejo sexual, entre outros. Sendo perceptível o elo entre a baixa auto-estima, insegurança e ciúme. Aquele que carrega consigo um ciúme patológico, doentio, demonstra um comportamento sempre prestes “explodir”, apresentando um método distorcido de viver essa paixão, sendo um...

    2.1- CONSIDERAÇOES GERAIS

    Os fatores criminológicos são a antítese, o contrário das grandes aplicações do Direito, exercendo influência nas relações reguladoras de forma debilitada. É sabido que o crime não tem causas, e sim fatores, por isso é fenômeno social inexplicável pelas leis da causalidade. Diante disto: De ordem individual, vemos os fatores criminológicos que podem ser gerados ou estimulados pela pressão social exercida sobre os indivíduos, esses fatores são encontrados nas personalidades delinquentes com ce...

    3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O CIÚME E O CRIME POR CIÚME

    No delito passional, a sua motivação constitui egoísmo, amor próprio, instinto sexual e uma compreensão deformada da justiça, um estado de grande emotividade, perturbação do animo, impedindo o autocontrole individual. Ainda, legalmente enquadrando-se a emoção ou a paixão como uma atenuante genérica ou causa especial de redução de pena. Destaca-se o papel do ciúme como motivo de crime, vê-se uma manifestação de um profundo complexo de inferioridade de certa personalidade, sintoma de imaturidad...

    3.2 O CIÚME COMO MOTIVO DE CRIME PASSIONAL

    A paixão é uma emoção que perdura. Obviamente, as paixões podem ser construtivas ou destrutivas. Quando se fala, porém, em crime passional, pensa-se logo no homicídio por paixão, amor. No crime passional, a tendência prepondera, porque a paixão, além de reforçá-la, debilita a resistência e cria situações favoráveis à eclosão de atos desvairados. Por outro lado, o motivo determinante de um crime é o antecedente psíquico da ação, a força interna que transforma a vontade em ato, ou a causalidade...

    3.3 VIOLENTA EMOÇÃO

    A psiquiatria criminal depara-se com certa dificuldade, no que diz respeito à fiel interpretação daquilo que seria essa tal de “Violenta Emoção”, no referido Art.65 do Código Penal Brasileiro, considerando como atenuante da pena. Um estudo mais aprofundado, e médico- legal, sobre esse tema implica, na observação de três quesitos: 1º) O elemento descritivo: refere-se à qualificação do delito propriamente dito, por exemplo, agressão a subtração da vida do outro. 2º) O elemento psicológico: busc...

  4. 1 de jun. de 2014 · Na acepção jurídica, o termo homicídio passional é doutrinariamente classificado como aquele crime cometido em razão de uma forte paixão, correlata a relacionamento afetivo ou sexual entre agente e vítima, induzindo o autor a eliminar a vida da pessoa amada.

  5. Os crimes passionais ocorrem quando a emoção intensa e descontrolada leva uma pessoa a cometer atos ilícitos, muitas vezes resultando em lesões ou morte. No entanto, a emoção não é um fator que, por si só, exclui a responsabilidade penal.

  6. A paixão é duradoura, ou seja, é uma perturbação que se arrasta no tempo (não eterna), a exemplo do amor, da ambição, da inveja e do fanatismo. Por fim, há disposições especiais no Código Penal sobre a emoção, a exemplo do homicídio privilegiado previsto no art.