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  1. O que é contrabando? Como aponta o artigo 334-A do Código Penal, é considerando contrabando a prática de importação ou exportação de produtos de comercialização proibida devido ao entendimento de atentarem contra a saúde e administração pública.

  2. Em resumo, descaminho e contrabando são crimes relacionados ao comércio de mercadorias estrangeiras no Brasil, mas possuem características distintas e implicações legais específicas. O descaminho refere-se à falta de regularização fiscal e aduaneira, enquanto o contrabando envolve a entrada ou saída de produtos proibidos.

  3. O contrabando é uma atividade estritamente ilegal. A lei estabelece o que pode ou não ser importado ou exportado, bem como as taxas e regulamentações que devem ser seguidas. O contrabando ocorre quando alguém viola essas leis de forma deliberada.

  4. Contrabando. A noção de contrabando é usada para nomear o ato de fazer entrar mercadorias ilegalmente em um país, sem pagar os impostos correspondentes ou sem respeitar uma proibição estabelecida por lei. O conceito também é usado com referência à mercadoria em questão.

  5. O contrabando é o transporte ilegal de objetos, substâncias, informações ou pessoas, como para fora de uma casa ou prédio, para uma prisão ou através de uma fronteira internacional, em violação das leis aplicáveis ou outros regulamentos.

  6. 8 de mar. de 2015 · Com o advento da Lei 13.008/14, foi alterado o crime, anteriormente, previsto no artigo 334 do Código Penal “Contrabando ou Descaminho”, que pertenciam ao mesmo tipo penal, para dois tipos penais autônomos.

  7. O contrabando é um crime que ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias proibidas pelo país, burlando as autoridades aduaneiras e fiscais. Essas mercadorias podem incluir produtos ilegais, como drogas, armas, produtos falsificados, entre outros.

  8. O crime de contrabando é punido com pena máxima superior a quatro anos; portanto, atendidos os requisitos previstos nos novos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, é possível a decretação da prisão preventiva.

  9. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L13008 - Planalto

    Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

  10. 3 de mai. de 2023 · O contrabando e o descaminho são práticas criminosas que afetam diretamente a economia e a segurança de um país. No Brasil, esses delitos são tipificados no Código Penal, mais especificamente no Art. 318.

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