Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.

  2. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  3. Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos. Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.

  4. 11 de set. de 2015 · Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

  5. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.

  6. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS E MOLHADAS, CARGAS PESADAS E LOGÍSTICAS EM TRANSPORTES, com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP e São Paulo/SP.

  7. A Convenção Coletiva de Trabalho terá aplicação aos contratos individuais de trabalho dos empregados vinculados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e Região Metropolitana nos Municípios de Campo Largo e Balsa Nova.

  8. 26 de jul. de 2021 · Registro de Convenções e Acordo Coletivo de Trabalho. Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 e §1° no art. 615 da CLT e objetiva ...

  9. 25 de mai. de 2022 · Confira o passo a passo completo para consultar convenção coletiva no site do MTE e se manter atualizado das regras trabalhistas.

  10. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) de Trabalhadores e Empregados do Comércio de Drogarias, Farmácias, Homeopáticos, Manipulação, Cosméticos, Perfumarias, Produtos Farmacêuticos, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos hospitalares, Nutrição e Dieta.