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  1. Código de Acesso - Pessoa Física. Campos de preenchimento obrigatório. CPF: Data de Nascimento: (dd/mm/aaaa) Verificar.

  2. Código de Acesso - Pessoa Jurídica. Campos de preenchimento obrigatório. CNPJ: CPF do Responsável:

  3. eCAC - Centro Virtual de Atendimento. Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar: a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro);

  4. Para criar ou alterar seu Código de Acesso, informe os dados abaixo: Número do CNPJ: Número do CPF do Responsável: Retornar. SERVIÇOS PÚBLICOS. Consulta Optantes. DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI. PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. SERVIÇOS COM CONTROLE DE ACESSO.

  5. 21 de fev. de 2024 · informar o código de acesso gerado em seu aplicativo gov.br. Importante: A única forma de obter o código de segurança é através do aplicativo gov.br. Para isso, você precisa logar e clicar em Gerar código de acesso.

  6. Para gerar o código de acesso, tenha em mãos o seu CPF e os números de recibos das duas últimas declarações de imposto de renda pessoa física (DIRPF). Veja a seguir o passo a passo para gerar o código de acesso ao portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB).

  7. Passo a passo para gerar código de acesso ao e-CAC. Se você ainda não possui acesso ao e-CAC, siga os seguintes passos: 1. Acesse o e-CAC. 2. Quem já possui o código de acesso, pode utilizá-lo para acessar. Se você não possui código de acesso, é recomendável criar o seu acesso pelo portal gov.br, como recomendado

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