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  1. www.rais.gov.br › sitioRAIS

    As declarações da RAIS referentes ao ano base 2023, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão feitas utilizando as informações prestadas ao sistema e-Social. CAMPO PIS/PASEP/NIT. A partir do ano-base 2021, o campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT passará a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação ...

  2. a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS;

  3. Permite recuperar as declarações com até 10.000 vínculos, enviadas com certificado digital pelo GDRAIS a partir do ano-base 2013 e as geradas com base nos dados do sistema eSocial, a partir do ano-Base 2019.

  4. DADOS DO EMPREGADO. Para corrigir erro nos campos PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, a empresa deverá providenciar o envio de uma nova declaração, somente do empregado declarado incorretamente. Em seguida, solicitar ao MTPS a exclusão do empregado declarado com erro.

  5. www.rais.gov.br › sitio › consulta_crea_identificacaoConsulta CREA - rais.gov.br

    Consulta CREA - Identificação do Responsável e do Estabelecimento. Permite recuperar as declarações enviadas pelo GDRAIS e Website RAIS. Preencha os campos do formulário e clique no botão "Enviar". Itens marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Não utilize ponto (.), traço (-) ou barra (/). Ano-base •.

  6. rais.gov.br › sitio › consulta_crea_listaRAIS

    O que é RAIS. Quem deve declarar. Quem deve ser relacionado. Quem não deve ser relacionado. Como informar. Como transmitir. Como comprovar a entrega da declaração. Leia o Manual de orientação. Multa.

  7. www.rais.gov.br › sitio › fale_conoscoRAIS

    Em caso de dúvidas sobre como utilizar o programa gerador de declaração RAIS (GDRAIS GENERICO), consulta de CREA, impressão do recibo, transmissão, certificado digital e dúvidas técnicas, entre em contato com a Central de Atendimento ou pelos canais :

  8. Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios. Para preencher e enviar a declaração de estabelecimento com empregados, até o ano-base 2018, todas as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, poderão utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2022).

  9. A emissão do Recibo de Entrega da RAIS abrange apenas os estabelecimentos que enviaram a declaração por meio do programa GDRAIS, GENÉRICO e RAIS NEGATIVA WEB. Preencha os campos do formulário e clique no botão "Enviar". Itens marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

  10. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfrenta o desafio anual de disponibilizar o Manual da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – que, a partir desse ano, terá as orientações da declaração da RAIS de anos-anteriores, para todos os estabelecimentos do setor Público e Privado.

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