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  1. As obrigações solidárias são aquelas compostas pela multiplicidade de sujeitos que a integram, seja no polo ativo (solidariedade ativa), seja no polo passivo (solidariedade passiva), ou em ambos (solidariedade mista), se caracterizando pela unidade objetiva da prestação.

  2. 28 de mar. de 2020 · Aprenda tudo sobre obrigação solidária (direito civil): conceito, características, legislação, jurisprudência e muito mais.

  3. Obrigações solidárias são aquelas em que existem vários credores ou devedores, cada um dos quais tem o direito de exigir, ou a obrigação de cumprir, a totalidade da prestação. No Direito Civil, a solidariedade pode ser estabelecida por lei ou pelo contrato entre as partes.

  4. A obrigação solidária ocorre quando há mais de um credor ou há mais de um devedor concorrendo na mesma obrigação. A partir dessa visão é possível afirmar que são inúmeras as possibilidades de se existir a solidariedade na obrigação. É exatamente o que dispõe o artigo 264 do Código Civil Brasileiro:

  5. OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e ...

  6. 15 de mai. de 2024 · A obrigação solidária é uma espécie de obrigação definida no parágrafo único do art. 264, do Código Civil, que afirma que "há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda".

  7. normaslegais.com.br › guia › obrigacoes-solidariasOBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

    O termo "obrigações solidárias" refere-se à solidariedade existente entre credores ou devedores. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.